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Submeter Denúncia

Canal de denúncia interna
O Canal de denúncia interno permite ao denunciante expor denúncias internas respeitantes às comunicações verbais ou escritas de infrações cometidas no interior de uma Entidade.
Canal de denúncia externa
O Canal de denúncia externo permite ao denunciante expor denúncias externas respeitantes às comunicações verbais ou escritas de infrações reportadas às Autoridades competentes, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.